Uma nova proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende transformar a forma como a população avalia as legendas políticas no país. O Projeto de Lei 3321/26 estabelece a criação da Declaração Pública de Posicionamento Partidário (DPPP), um documento oficial onde as siglas deverão registrar suas visões a respeito de pautas fundamentais para a nação.
Portal Nacional de Transparência Partidária Para dar visibilidade aos dados, o texto também institui o Portal Nacional de Transparência Partidária. A plataforma digital será gerenciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de centralizar as informações e viabilizar a comparação direta entre as diferentes agremiações.
De acordo com a medida, todas as legendas com registro definitivo no TSE vão precisar elaborar e divulgar o documento, que funcionará como um anexo ao programa partidário. O preenchimento ocorrerá mediante um formulário eletrônico padronizado fornecido pelo próprio tribunal. Além disso, os postulantes a cargos eletivos precisarão assinar um termo de adesão ao programa da sigla escolhida.
Blocos temáticos obrigatórios O conteúdo exigido pelo projeto será dividido em seis eixos temáticos específicos: segurança pública; direitos civis e costumes; economia e desenvolvimento; liberdades fundamentais; organização do Estado; e política externa e soberania nacional.
Para cada assunto abordado, a direção partidária terá de selecionar obrigatoriamente uma entre três alternativas: favorável, contrário ou sem posição oficial definida. A norma permite a inclusão de uma justificativa com limite de 300 caracteres, mas proíbe deixar qualquer campo em branco, garantindo que a opção pela ausência de posicionamento também fique visível aos cidadãos.
Prazos e atualização de documentos As siglas que obtiverem registro após a sanção da lei terão um prazo de 180 dias para entregar a declaração inicial ao TSE. Já os partidos que já possuem registro definitivo precisarão protocolar o material até o dia 31 de março do segundo ano subsequente à entrada em vigor da norma.
O texto assegura que as legendas poderão atualizar o documento a qualquer momento, desde que haja aval do órgão de direção nacional. Cada nova versão enviada ao TSE será publicada no portal acompanhada da data de vigência, enquanto o histórico das edições anteriores continuará acessível ao público.
Termo de Adesão Programática Outro ponto central da proposta é a exigência do Termo de Adesão Programática (TAP). Todo pré-candidato que solicitar registro por uma legenda com DPPP arquivada deverá apresentar o documento junto aos papéis de sua candidatura.
O formulário identificará o candidato e o partido, trará a transcrição da declaração da sigla e exigirá a confirmação de que o político leu e entendeu as diretrizes partidárias. O documento também incluirá uma declaração formal de alinhamento com o programa e os posicionamentos da legenda, sendo arquivado pelo TSE para consulta pública na internet.
Transparência e autonomia partidária O Portal Nacional de Transparência Partidária disponibilizará acesso gratuito às declarações em formato simplificado, permitindo o acompanhamento histórico de cada modificação. O projeto reforça que a iniciativa preserva a autonomia partidária assegurada pela Constituição, limitando-se a exigir transparência sem impor orientações ideológicas.
O deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor da proposta, defende que o objetivo central é garantir transparência ao processo eleitoral e o direito básico do eleitor de conhecer os fundamentos daqueles que buscam representá-lo.
“O projeto fundamenta-se nos mandamentos constitucionais que preveem o direito de acesso à informação; a soberania popular exercida pelo voto e o dever de os partidos publicarem seus programas”, defendeu.
Próximos passos no Congresso Antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, o texto passará pela análise das comissões de Comunicação; de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Senado Federal.



