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Câmara aprova projeto que dá poder a sindicatos em falências

Trabalhadores que não puderem comparecer pessoalmente ou por procurador a assembleias de falência poderão ser representados por suas entidades sindicais, conforme avanço legislativo recente na Câmara dos Deputados.

Mudanças nas regras de recuperação judicial

O Projeto de Lei 4339/25 recebeu aval da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços após recomendação favorável do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). “O intuito é o de assegurar a participação efetiva de trabalhadores e trabalhadoras em processos deliberativos em que seus direitos podem ser diretamente afetados”, destacou o parlamentar no parecer.

A iniciativa original é do deputado Reimont (PT-RJ) e estabelece um limite de 30 dias para a quitação de débitos estritamente salariais vencidos nos três meses antecedentes ao pedido de recuperação, até o teto de dez salários mínimos por empregado.

Procedimentos de votação e prazos

A matéria modifica a Lei 11.101/05, que rege os processos de falência e recuperação judicial, estipulando que o voto do credor seja proporcional ao montante de seu crédito. A validação de um plano de recuperação passa a exigir aval acumulado de credores que somem mais de 50% do valor total presente e da maioria simples dos votantes.

Para exercer a representação, a entidade sindical precisa entregar ao administrador judicial, com antecedência de dez dias da assembleia, a lista dos profissionais substituídos. Se houver duplicidade de nomes em listas de diferentes entidades, o trabalhador ganha o prazo de até 24 horas antes do evento para escolher qual organização o representará.

Tramitação no Congresso

O texto segue agora em caráter conclusivo para análise das comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor de fato como legislação federal, a proposta ainda precisa passar pelo aval completo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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