Com a proximidade da Black Friday, marcada para 27 de novembro, o comércio já movimenta o mercado com o chamado esquenta de promoções, exigindo maior cautela dos compradores.
Orientações iniciais e pesquisa de mercado
O monitoramento prévio dos valores cobrados é apontado como indispensável para garantir que as ofertas sejam realmente vantajosas. “A pesquisa ajuda o consumidor a identificar se o desconto anunciado é realmente vantajoso. Também é importante comparar os valores em diferentes estabelecimentos e considerar o custo do frete, que pode tornar a compra mais cara”, destacou o diretor do Procon Campinas, Paulo Giglio.
O órgão de defesa do consumidor também reforça a necessidade de evitar aquisições impulsionadas apenas por propagandas chamativas, além de desconfiar de reduções exageradas. “Pesquisar e comparar preços é a melhor maneira de saber se o desconto realmente vale a pena. Também é fundamental conferir as condições da oferta e desconfiar de preços muito abaixo dos praticados no mercado. Uma compra consciente pode evitar muitos problemas”, comentou Giglio.
Cuidados redobrados no ambiente digital
Nas transações virtuais, o risco de fraudes exige que o público desvie de links promocionais enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails, dando preferência ao acesso direto aos portais oficiais. Conferir com atenção os dados do recebedor antes de concluir pagamentos via boleto ou Pix também barra a ação de golpistas.
A transparência nos valores é outra exigência legal: o abatimento anunciado precisa refletir no total cobrado e o preço original deve constar de forma visível, vedando práticas como a ocultação de valores sob termos como “preço inbox” ou “preço por direct”.
Condições de pagamento e serviços adicionais
Antes de optar pelo parcelamento, é obrigação do fornecedor detalhar o custo à vista, o montante total, eventuais juros e a quantidade de prestações. Em relação à garantia estendida, o serviço permanece opcional e jamais pode vir embutido na fatura sem autorização ou servir como moeda de troca para descontos.
Trocas, arrependimento e prazos
Trocas motivadas por gosto pessoal, como numeração ou tonalidade, não são obrigatórias por lei, cabendo ao lojista definir suas regras com antecedência. No entanto, para aquisições digitais ou por telefone, vale o direito de arrependimento no prazo de sete dias após a entrega ou assinatura, com reembolso total. As companhias também são obrigadas a estipular a data de entrega antes da finalização do pedido, prática exigida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Guarda de documentos e canais de atendimento
Salvar notas fiscais, capturas de tela e anúncios facilita a resolução de conflitos e formalização de queixas. “Esses documentos são importantes caso o consumidor precise solicitar o cumprimento de uma oferta ou registrar uma reclamação”, explicou o diretor do Procon.
Dúvidas, denúncias e queixas podem ser direcionadas aos postos físicos da instituição, pelo telefone 151 ou através da página oficial https://procon.campinas.sp.gov.br/.





