A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que restringe a utilização de nomes de pessoas vivas, além de indivíduos com condenações definitivas por corrupção ou crimes hediondos, para batizar bens públicos federais e da administração indireta.
Novas diretrizes para patrimônios da unión
A determinação abrange o patrimônio da União e de órgãos da administração indireta. A medida também preserva a vedação histórica a tributos honoríficos voltados a figuras históricas que tenham se destacado pela defesa ou exploração de trabalho escravo.
Substituição de nomenclaturas e foco histórico
O texto determina a troca obrigatória de denominações que contrariem as novas diretrizes. Nesses casos, a escolha dos novos nomes deve dar preferência a acontecimentos e figuras históricas associadas à defesa dos direitos de indígenas e pessoas negras.
Mudanças na lei de propriedade industrial
A medida altera a legislação de marcas para vedar o registro de símbolos e nomes que façam menções positivas à escravidão de negros e indígenas, ao preconceito de raça, cor ou orientação sexual, bem como a ideologias como o fascismo, nazismo e neonazismo.
Unificação de propostas e voto da relatora
A matéria aprovada corresponde ao substitutivo apresentado pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que analisou 16 propostas em conjunto. O texto principal era o Projeto de Lei 4782/16, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que acabou rejeitado, assim como o PL 6255/16 do deputado Diego Garcia (União-PR).
A iniciativa rejeitada de Hildo Rocha buscava liberar homenagens a pessoas vivas, prática vedada pela Lei 6.454/77. A relatora argumentou que “a proibição de uso de nomes de pessoas vivas para denominação de bens públicos garante que, ao se conceder a distinção, seja possível ter uma visão geral da vida do homenageado”.
Tramitação no congresso nacional
O projeto seguirá agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei, a proposta ainda precisará passar pelo crivo do plenário da Câmara e também do Senado Federal.


