O governo federal sancionou a legislação que reformula o regime dos microempreendedores individuais no país, trazendo medidas como a quitação de débitos federais em atraso e a ampliação gradual do limite de receita anual para a categoria.
O pacote Prospera MEI
Batizada de Prospera MEI, a iniciativa assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva engloba ações para incentivar os negócios de menor porte e facilitar a participação em licitações públicas. Grande parte das inovações passará a vigorar oficialmente a partir de 2027.
Além da sanção da lei principal, o Executivo oficializou um decreto que desobriga os trabalhadores enquadrados no regime de emitirem documentos fiscais nas negociações realizadas diretamente com consumidores finais. A regra também alcança os chamados nanoempreendedores, seguindo os critérios estipulados na regulamentação.
Remissão de débitos com a União
O perdão abrangerá os débitos tributários federais gerados até 13 de outubro de 2026, compreendendo as contribuições previdenciárias pendentes, além de juros e multas acumulados. O governo projeta que aproximadamente 3,6 milhões de autônomos sejam contemplados.
Para assegurar o direito à remissão, o profissional precisará quitar pontualmente os recolhimentos mensais do Simples Nacional durante os primeiros seis meses de vigência da norma, além de atender aos demais requisitos legais e verificar eventuais pendências em instâncias judiciais.
Ampliação do teto de faturamento
O limite de receita bruta anual, hoje fixado em R$ 81 mil, crescerá de forma escalonada nos próximos anos. A transição visa impedir que o crescimento moderado da atividade econômica force a saída imediata do modelo simplificado.
A partir de 2027, o teto passará a ser de R$ 110 mil. Já em 2028, o patamar máximo subirá para R$ 140 mil anuais, desde que cumpridas as exigências cadastrais da categoria.
Contratações e notas fiscais
A nova legislação autoriza a contratação de até dois empregados para as atividades devidamente contempladas pela norma, sendo obrigatório o pagamento de ao menos um salário mínimo ou o piso da profissão.
No âmbito fiscal, o decreto presidencial dispensa a emissão de notas nas transações com pessoas físicas. Paralelamente, o grupo dos nanoempreendedores — com faturamento estimado de até R$ 40,5 mil — contará com desonerações que incluem a dispensa de abertura de CNPJ para o público final.
Renegociação bancária e auxílio financeiro
As dívidas contraídas com o sistema financeiro também entram no escopo das mudanças, com leilões previstos para iniciar em novembro por meio de parcerias com bancos privados e descontos que podem chegar a 90%. A expectativa é atingir 1,6 milhão de inadimplentes.
Outro destaque é o programa Pix MEI, que prevê aportes de até R$ 5 mil entre 2027 e 2030 para estruturação produtiva, com foco em mulheres e nanoempreendedores, contando com o suporte técnico de entidades como o Sebrae.
Cronograma de implementação
As mudanças entram em vigor em datas distintas, exigindo atenção dos empreendedores aos canais oficiais. O perdão de dívidas e o primeiro reajuste do teto ocorrem em 1º de janeiro de 2027, enquanto o segundo aumento do limite de faturamento está agendado para o início de 2028.



