O Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira (21) novas regras para garantir a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição em importações destinadas a universidades públicas, institutos federais e entidades de ciência, tecnologia e inovação.
Impacto nos recursos para ciência
Com a determinação, equipamentos, softwares e insumos trazidos do exterior por meio de fundações de apoio em nome dessas organizações passam a contar com o respaldo da imunidade tributária recíproca.
A alteração garante que 100% dos recursos destinados à pesquisa sejam convertidos em tecnologia e insumos para laboratórios, sem perdas com tributação indevida.
Segurança jurídica e fim de dúvidas
A iniciativa tem o objetivo de conferir segurança jurídica às operações voltadas à investigação científica e eliminar dúvidas sobre a manutenção da imunidade quando as fundações atuam na gestão financeira, nas compras e no despacho aduaneiro.
A pasta apontava que essa incerteza gerava risco de tributação e dificultava a aquisição de materiais essenciais para as atividades acadêmicas. Ficou estabelecido que a gestão financeira realizada pelas fundações configura apenas um mecanismo operacional, sem alterar a natureza pública das verbas vinculadas.
Requisitos para o benefício
Para usufruir da vantagem, as operações precisam cumprir critérios específicos, como:
- Realizar a importação em nome da instituição pública
- Movimentar os recursos em conta exclusiva do projeto
- Incorporar imediatamente os bens ao patrimônio da universidade ou instituto
- Prestar contas sujeita à fiscalização da Receita Federal e órgãos de controle
A medida foi construída após debates entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais para superar as limitações do sistema atual de desoneração, atrelado a cotas do CNPq consideradas insuficientes pelo governo.



