Trabalhadores que não puderem comparecer pessoalmente ou por procurador a assembleias de falência poderão ser representados por suas entidades sindicais, conforme avanço legislativo recente na Câmara dos Deputados.
Mudanças nas regras de recuperação judicial
O Projeto de Lei 4339/25 recebeu aval da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços após recomendação favorável do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). “O intuito é o de assegurar a participação efetiva de trabalhadores e trabalhadoras em processos deliberativos em que seus direitos podem ser diretamente afetados”, destacou o parlamentar no parecer.
A iniciativa original é do deputado Reimont (PT-RJ) e estabelece um limite de 30 dias para a quitação de débitos estritamente salariais vencidos nos três meses antecedentes ao pedido de recuperação, até o teto de dez salários mínimos por empregado.
Procedimentos de votação e prazos
A matéria modifica a Lei 11.101/05, que rege os processos de falência e recuperação judicial, estipulando que o voto do credor seja proporcional ao montante de seu crédito. A validação de um plano de recuperação passa a exigir aval acumulado de credores que somem mais de 50% do valor total presente e da maioria simples dos votantes.
Para exercer a representação, a entidade sindical precisa entregar ao administrador judicial, com antecedência de dez dias da assembleia, a lista dos profissionais substituídos. Se houver duplicidade de nomes em listas de diferentes entidades, o trabalhador ganha o prazo de até 24 horas antes do evento para escolher qual organização o representará.
Tramitação no Congresso
O texto segue agora em caráter conclusivo para análise das comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor de fato como legislação federal, a proposta ainda precisa passar pelo aval completo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.





