A Câmara dos Deputates deu aval ao projeto que valida o acordo internacional do Mercosul voltado ao reconhecimento mútuo de decisões protetivas para mulheres em situação de violência de gênero. A medida, tratada no Projeto de Decreto Legislativo 274/26, originou-se a partir de uma proposição da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e agora segue para apreciação no Senado.
Validade além das fronteiras
Com o aval dos parlamentares, as decisões de salvaguarda emitidas a favor de uma mulher em qualquer país signatário passam a contar com prioridade de reconhecimento e execução nas demais nações envolvidas. A intenção central é preservar a integridade física, psicológica, a saúde e a vida das vítimas, sem qualquer distinção baseada na condição migratória delas.
A relatora em Plenário, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo prestigia a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais”, disse.
Origem e abrangência do pacto
A iniciativa chegou ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 1873/25, encaminhada pelo Poder Executivo. De acordo com a Constituição Federal, cabe exclusivamente ao Poder Legislativo a validação final de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem obrigações ao país.
Formalizado na cidade de Assunção, capital paraguaias, em 20 de julho de 2022, o tratado engloba os membros plenos do bloco — Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai —, além de nações associadas como Bolívia, Chile e Equador.
Mecanismos da Ordem Mercosul de Proteção
Entre as principais ferramentas estabelecidas pelo documento está a instituição da Ordem Mercosul de Proteção (OMP), que deve ser expedida pela justiça do território onde a medida original foi decretada. O fluxo de informações e pedidos entre as nações ocorrerá por intermédio de autoridades centrais designadas.
A própria vítima de violência tem a prerrogativa de requerer a emissão da OMP, o que se aplica inclusive a períodos de visita ou mudança de residência para outro país signatário.
As determinações abrangem proibições de contato ou aproximação com a ofendida, restrições de frequência a certos locais e a interdição da posse, uso e porte de armas de fogo por parte do agressor.
Adicionalmente, o texto prevê a utilização de ferramentas tecnológicas de monitoramento e rastreamento geográfico, a exemplo de tornozeleiras eletrônicas, desde que haja infraestrutura técnica disponível no Estado responsável por cumprir a ordem.





