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Projeto quer incluir ciclovias em rodovias federais no Brasil

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3080/26, que institui a Política Nacional de Incentivo à Infraestrutura Cicloviária nas Rodovias Federais. A iniciativa estabelece que o planejamento de novas estradas sob jurisdição da União passe a prever a implantação de estruturas dedicadas a bicicletas, embora a execução física das obras permaneça opcional.

Alvos da nova regra e critérios de avaliação As diretrizes alcançam diretamente os órgãos federais de formulação de políticas públicas, além dos gestores diretos da infraestrutura viária. Isso inclui o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e as concessionárias privadas supervisionadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.

O texto normativo aponta situações específicas onde a viabilidade de ciclofaixas deve ser examinada:

Cruzamento por perímetro urbano Conexão entre cidades vizinhas Grande circulação ou perspectiva de tráfego de ciclistas Proximidade de polos educacionais, esportivos ou turísticos Registros anteriores de colisões envolvendo bicicletas Viabilidade de conexão com trajetos voltados ao cicloturismo

Segurança viária e sustentabilidade Entre as principais finalidades da medida constam a elevação da proteção aos ciclistas, a diminuição de ocorrências trágicas nas estradas e a promoção da bicicleta como modal de transporte ecológico, esportivo e turístico. O plano também visa conectar a malha viária federal aos trajetos urbanos locais e diminuir a liberação de gases poluentes.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor da proposta, o modelo viário atual falha ao negligenciar os ciclistas, que frequentemente precisam trafegar junto a caminhões e ônibus sem qualquer barreira de proteção. “Rodovias concebidas exclusivamente para veículos motorizados refletem uma visão que já não corresponde integralmente às demandas contemporâneas de mobilidade”, afirmou o parlamentar.

Modelo de cooperação e gestão voluntária O texto legal autoriza o governo federal a prestar assistência técnica aos entes interessados por meio de cartilhas, repasses de pesquisas, treinamento de equipes e suporte no desenvolvimento de projetos, além de firmar parcerias e convênios.

A adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao programa ocorrerá de maneira facultativa. Adicionalmente, o projeto não estipula novas rubricas orçamentárias destinadas ao financiamento das intervenções.

Tramitação legislativa O texto passará pela avaliação conclusiva das comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a matéria exige aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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