Entenda o projeto de lei do governo que prevê o perdão de dívidas de MEIs na Dívida Ativa da União, com impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões até 2029. O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que propõe a anistia de débitos de microempreendedores individuais inscritos na Dívida Ativa da União. A medida, divulgada pelo Ministério da Fazenda, projeta um impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre os anos de 2027 e 2029.
Detalhes do impacto fiscal e cronograma
A renúncia de receita planejada pela equipe econômica será distribuída em três anos consecutivos. De acordo com o cronograma oficial, a perda de arrecadação será de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029, totalizando os R$ 3,04 bilhões previstos. O texto encaminhado dispensa medidas de compensação para essa perda e abre exceção às regras restritivas de novas renúncias para 2027. O benefício cobrirá o valor principal das obrigações, além de multas, juros e encargos legais, desde que os registros tenham ocorrido até 13 de outubro de 2026.
Justificativa e volume de débitos
O estoque total de pendências acumuladas por essa categoria de trabalhadores atinge R$ 12,86 bilhões, distribuídos entre cerca de 3,67 milhões de CPFs e CNPJs inadimplentes. Do total devido, aproximadamente R$ 11,05 bilhões são considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela administração pública, enquanto a parcela viável de recebimento é estimada em apenas R$ 916 mil. O Ministério da Fazenda justificou a iniciativa citando a ineficiência econômica na cobrança desses valores. “Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”, afirmou a pasta. O órgão destacou que a estratégia otimiza recursos para perseguir créditos com chances reais de retorno e traz alívio financeiro aos contribuintes.
Condições para o perdão e tramitação
Para obter a quitação dos débitos, o trabalhador precisará atender a critérios específicos estabelecidos na proposta legislativa. Será exigido manter a adimplência nas contribuições mensais regulares durante o semestre seguinte à implementação da norma, além da desistência formal de eventuais contestações judiciais contra o governo federal sobre os valores perdoados. O descumprimento das regras de adimplência acarretará a revogação do benefício. A regulamentação operacional caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) após eventual sanção. Atualmente, o país contabiliza 17,56 milhões de registros ativos na modalidade, sendo que mais de 3,6 milhões possuem pendências registradas. A expectativa do Palácio do Planalto é que as novas regras passem a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027, caso o parlamento aprove o texto.
Fonte: Agência Brasil



