O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) preste esclarecimentos sobre eventuais bloqueios ou instabilidades operacionais que impediram usuários de utilizar gratuitamente plataformas da Justiça Eleitoral no primeiro turno.
Prazo de 48 horas para manifestação técnica
A determinação estipula dois dias para a agência reguladora enviar um relatório detalhado à Corte. O objetivo é mapear a conduta das companhias telefônicas após denúncias de que eleitores enfrentaram problemas para carregar ferramentas essenciais durante a votação.
Ao fundamentar a medida, o magistrado foi incisivo quanto aos pontos que precisam de resposta técnica imediata:
“Determino à Anatel que, em 48 horas, esclareça a causa das falhas verificadas nos endereços sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br e nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão, identificando, por meio dos próprios testes, os endereços e domínios de terceiros de que esses serviços dependem e que não constam da lista”, decidiu o ministro.
Questionada sobre a determinação judicial, a autarquia afirmou que não se pronunciará a respeito do despacho.
Origem do benefício e problemas reportados
A gratuidade da navegação foi concedida para garantir que qualquer cidadão, mesmo com o pacote de internet móvel esgotado, conseguisse consultar locais de seção, emitir certidões, justificar ausência e verificar conteúdos contra desinformação nos endereços do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais.
A ordem de liberação atendeu a um pedido conjunto da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Partido Verde (PV), que argumentaram que a falta de saldo não deveria ser obstáculo para o exercício da cidadania às vésperas da votação.
Entretanto, após a realização da primeira etapa do pleito, o PV comunicou ao Supremo que o benefício apresentou inconsistências graves, inviabilizando o uso de softwares cruciais, a exemplo do e-Título e do aplicativo de fiscalização Pardal.
Regras para a etapa final da votação
As diretrizes estabelecidas pelo STF continuam válidas para o desfecho das eleições. Com isso, as prestadoras de telefonia móvel estão obrigadas a liberar a conexão com taxa zero (zero-rating) a partir de 72 horas antes da abertura das urnas no segundo turno, mantendo a gratuidade ativa até 24 horas após o encerramento da apuração.
Fonte: Agência Brasil



