O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que reorganiza as forças públicas para ampliar o combate ao crime organizado no país. A medida recebeu apoio unânime dos senadores votantes, registrando 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, superando com folga o mínimo constitucional exigido de 49 votos.
DisCUSSÃO SOBRE A MAIORIDADE PENAL Antes da votação principal, a mesa deliberou sobre emendas que sugeriam a redução da maioridade penal para 16 e até 14 anos. O relator da matéria conseguiu aprovar um destaque, por 38 a 36 votos, para separar essas propostas em um projeto autônomo, evitando que o texto principal retornasse para análise da Câmara dos Deputados.
“As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”, argumentou o relator.
O parlamentar também destacou as divergências jurídicas sobre o tema na corte legislativa.
“Parte dos juristas entende que a maioridade penal prevista no artigo 228 da Constituição Federal constitui clausula pétrea, por integrar o rol de direitos e garantias individuais e que, por isso, o limite etário da responsabilidade criminal não poderia ser alterado, nem mesmo por emenda constitucional. Outra corrente entende que o artigo 228 não se enquadra nas cláusulas pétreas e que a idade de imputabilidade penal pode ser modificada por emenda constitucional”, acrescentou.
REORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS POLICIAIS Com autoria do Poder Executivo, a nova legislação estabelece diretrizes mais rígidas para o enfrentamento a facções criminosas e milícias, além de instituir um novo pacto federativo entre os entes da federação. A constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) altera o Artigo 144 da Carta Magna, determinando que as operações ocorram de maneira integrada.
“Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define o texto.
NOVAS REGRAS DE FINANCIAMENTO O pacote legislativo inova ao destinar 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional diretamente para estados e municípios, assegurando previsibilidade financeira para as corporações.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o relator.
O texto também autoriza a criação de guardas civis municipais com poder de policiamento ostensivo e amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal. Por ter sido aprovada nos mesmos moldes do texto que veio da Câmara, a matéria segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.





