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Câmara eleva teto de faturamento do MEI para até R$ 140 mil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, que estabelece um novo escalonamento para a receita bruta anual permitida ao microempreendedor individual (MEI) e determina a extinção de débitos tributários federais. O texto, chancelado com ampla maioria de 461 votos a favor e apenas quatro contra, segue agora para apreciação no Senado Federal.

Mudanças no teto anual e permissão para contratar

Congelado desde 2018, o limite de rendimentos da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais, passará por uma correção gradual: subirá para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil a partir de 2028. Outra alteração expressiva envolve a contratação de equipe, já que o texto autoriza o MEI a admitir até dois colaboradores remunerados com um salário mínimo ou o piso salarial profissional — superando a restrição atual, que permite apenas um empregado.

De acordo com o Executivo, a reformulação atende a pleitos do setor diante das discussões sobre a escala de trabalho no país. Os cofres públicos preveem um impacto fiscal estimado em R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. Em defesa da medida, o governo apontou que “A ampliação não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado em 2018”.

O relator da matéria, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destacou que o aumento evita que empreendedores recusem serviços para permanecer no modelo simplificado. “Queremos aliviar o microempreendedor para que possa retomar suas atividades amplamente no mercado. Aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar todos”, disse. O relator também lembrou limitações operacionais da legislação vigente: “Se um MEI contrata hoje uma mulher e ela engravida, durante a licença não poderia contratar outro funcionário”, acrescentou o relator.

Condições para o perdão de dívidas

A proposta prevê anistia irrestrita para passivos inscritos na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026, iniciativa calculada para socorrer mais de três milhões de cadastros com baixos índices de recuperação financeira.

Para usufruir da anulação dos débitos, o profissional precisará honrar pontualmente os tributos que vencerem ao longo dos seis meses posteriores à publicação da lei complementar, sob risco de revogação do benefício caso haja inadimplência. Também será obrigatório renunciar a eventuais processos judiciais sobre as dívidas, sem incidência de honorários de sucumbência pela desistência.

O deputado Rubens Pereira Júnior explicou a lógica da concessão: “A remissão proposta estabelece solução excepcional para esse passivo, permitindo a regularização de empreendedores que enfrentam dificuldades para quitar obrigações pretéritas. Ao mesmo tempo, a exigência de adimplência das contribuições com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei complementar procura associar a concessão do benefício à retomada do cumprimento regular das obrigações tributárias”.

Licitações e debate sobre o Simples Nacional

O projeto aumenta ainda de R$ 80 mil para R$ 100 mil a faixa máxima de contratos em licitações públicas reservadas exclusivamente para a disputa de microempresas e negócios de menor porte.

Na mesma sessão, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou que o Parlamento deve avançar em discussões voltadas a outros regimes tributários favorecidos. “Assumo o compromisso com todos os partidos desta Casa de que me dedicarei pessoalmente para que, até o final do ano, possamos tratar do reajuste das empresas no regime do Simples Nacional. Não haverá prejuízo algum”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

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